Capítulo I: Da Denominação, Sede e Afins
Art.1º: O Círculo de Pais e Mestres do Centro Sinodal de Ensino Médio Dorothea Schäfke, sediado na cidade de Taquara, Rio Grande do Sul, Brasil, aqui também denominado CPM, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos de duração ilimitada, que tem como finalidade integrar Família, Escola e Comunidade, com intuito de unir esforços para a realização dos objetivos que a Escola se propõe, alguns dos quais aqui destacados:
a) desenvolvimento integral do aluno, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
b) formação cidadã do aluno, mediante o desenvolvimento de atitudes de responsabilidade, de solidariedade, de postura crítica e ética, de autonomia, de respeito à vida, à liberdade e à dignidade humana, enfatizando a linguagem como instrumento privilegiado de comunicação e de acesso à cultura, à arte, ao conhecimento e às formas de leitura e compreensão do mundo;
c) qualificação do aluno para o trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzindo para o desenvolvimento de aptidões da vida produtiva.
Art.2º: Considerando os objetivos destacados anteriormente, para atingir sua finalidade, o Círculo de Pais e Mestres se propõe a:
a) motivar a participação dos pais de alunos, ou responsáveis, nas reuniões periódicas realizadas pelo CPM, despertando-lhes consciência da importância da participação da família na Escola;
b) informar a comunidade escolar dos assuntos tratados nas reuniões de CPM;
c) estabelecer relações entre pais e professores, de modo a criar condições para realização de um trabalho educativo coerente no lar e na Escola;
d) colaborar com as demais instituições e serviços da Escola e da comunidade em assuntos de interesse comum;
e) participar da elaboração do projeto pedagógico da Escola e de suas constantes atualizações e transformações;
f) efetuar, em conjunto com a Escola, avaliações periódicas das atividades pedagógicas, levando em conta os objetivos propostos no projeto pedagógico;
g) apresentar sugestões para que a prática escolar coincida com os objetivos propostos no projeto pedagógico da Escola;
h) desenvolver palestras, atividades culturais, esportivas ou comemorativas, integrando pais, alunos, professores, diretoria, funcionários e comunidade;
i) participar da definição das atividades que compõem o calendário letivo, elaborado no ano anterior;
j) cooperar no aperfeiçoamento do corpo docente e das condições físicas e materiais da Escola, através de projetos e/ou eventos específicos, com vistas a uma contínua melhoria na qualidade do ensino;
k) participar do Conselho Escolar, por meio de seu presidente ou membro por ele indicado.
Capítulo II: Dos Sócios
Art.3º: São integrantes do quadro social do Círculo de Pais e Mestres os professores e a diretoria da Escola e os pais, ou responsáveis, dos alunos devidamente matriculados na Escola.
Art.4º: São deveres do sócio:
Cumprir as disposições estatutárias e as decisões da administração do CPM, cooperando de acordo com as suas possibilidades, na execução do programa da entidade;
Comparecer às assembléias ordinárias e extraordinárias;
Buscar a participação do maior número de pais possível;
Participar das atividades propostas pela entidade.
Art.5º: São direitos dos sócios:
Votar e ser votado para cargos de direção do CPM;
Comparecer às reuniões da entidade, apresentando críticas e sugestões;
Solicitar à direção da Entidade todos os esclarecimentos de que necessitarem e que tenham relação com os objetivos da Entidade.
Capítulo III - Da Administração
Art.6º: A administração da entidade é exercida pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral;
Conselho Diretor;
Conselho Consultivo.
Art.7º: Os cargos serão gratuitos e aos titulares de cargos eletivos faculta-se o direito de reeleição por mais um mandato.
Art.8º: As eleições serão diretas, a cada dois anos, no mês de março, com apresentação de chapas por parte dos pais dos alunos, conjuntamente com os professores, preenchendo os cargos citados no artigo 12. A abertura das inscrições deve ocorrer com uma antecedência mínima de 20 dias da data da eleição.
Parágrafo Primeiro: As eleições devem ser presididas pelo atual presidente, que deverá informar todos os pais da abertura das inscrições e respectivas datas.
Parágrafo Segundo: Havendo apenas uma chapa inscrita, esta será eleita por aclamação. Não havendo chapa inscrita, o conselho diretor poderá convidar individualmente os pais para compor uma chapa ou efetuar nova convocação, abrindo novo prazo de inscrição.
Parágrafo Terceiro: Os professores poderão participar da composição da chapa desde que no limite de três integrantes e que não seja para os cargos de presidente ou vice.
Art.9º: A Assembléia é órgão soberano e máximo da entidade, competindo-lhe:
a) interpretar os estatutos, resolvendo os casos omissos;
b) tomar resoluções, encaminhando-as ao Conselho Diretor, para que as execute;
c) cessar o mandato de qualquer integrante do Conselho Diretor;
d) alterar o Estatuto;
e) fixar eventuais anuidades, para cada ano social.
Art.10º: A Assembléia Geral reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois anos, em sessão ordinária para:
a) julgar as contas do exercício findo;
b) apreciar o relatório de diretoria;
c) eleger e empossar o Conselho Diretor eleito por maioria simples.
Parágrafo Único: A Convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá ser realizada em qualquer época do ano para tratar de assuntos do interesse da entidade, com 5 (cinco) dias de antecedência e com editais afixados na Escola.
Art.11º: As decisões da Assembléia serão tomadas pela maioria dos sócios presentes, tendo direito a voto todos os pais e/ou responsáveis presentes;
Parágrafo Único: A convocação da Assembléia Geral deverá indicar o local, data, hora e os motivos da convocação.
Art.12º: O Conselho Diretor, órgão executivo da entidade será constituído de 11 (onze) integrantes, sendo: Presidente, Vice-Presidentes, 1º. Secretário; 2º. Secretário e Sete Conselheiros;
Parágrafo Primeiro: O Conselho Diretor poderá criar ou extinguir departamentos que se fizerem necessários ao seu funcionamento;
Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Diretor serão mensais e o Presidente que as presidirá terá somente voto de qualidade;
Parágrafo Terceiro: Compete ao Conselho Diretor fixar a contribuição semestral/anual, quando houver, à apreciação “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art.13º: Compete ao Presidente:
a) representar a entidade;
b) integrar o Conselho Escolar;
c) presidir as sessões do Conselho Diretor;
d) convocar as Assembléias Gerais para sessões ordinárias e extraordinárias;
e) dirigir a entidade e coordenar sua atividade em conformidade das diretrizes traçadas pelo respectivo conselho;
f) apresentar a Assembléia Geral, no término de seu mandato, o relatório das atividades da entidade durante a sua gestão e a prestação de contas do exercício financeiro, quando houver;
g) zelar pelo fiel cumprimento do presente estatuto.
Art.14º: Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b) assumir a presidência em caráter definitivo, quando o cargo ficar vago por motivos de força maior;
c) comparecer e participar das reuniões do Conselho;
d) receber as demandas dos pais eventualmente encaminhadas por correio eletrônico e repassar o assunto nas reuniões do Conselho Diretor.
Art.15º: Compete ao Secretário:
a) redigir e encaminhar as correspondências;
b) redigir e ler as atas das reuniões e Assembléias Gerais, assinando-as em conjunto com todos os participantes;
c) manter organizado e atualizado o cadastro de pais.
Art.16º: Compete aos conselheiros:
a) emitir parecer por escrito ou verbal sobre os assuntos de interesse da Escola que venham a ser tratados pelo CPM;
b) participar de todas as atividades realizadas pelo CPM;
c) exigir o cumprimento do presente estatuto.
Art.17º: O conselho consultivo será constituído de no mínimo um pai (mãe) de aluno por turma (séries), eleito em março de cada ano, em eleição direta a ser realizada na primeira reunião da turma;
Art.18º: Ao Conselho Consultivo cabe:
a) Representar a sua turma junto ao Conselho Diretor do CPM;
b) Motivar a participação dos demais pais nas atividades promovidas pelo CPM;
c) Informar os demais pais da turma que representa sobre as atividades deliberadas pelo CPM;
d) Participar do planejamento anual da programação do CPM;
e) Participar da organização das promoções do CPM.
Capítulo VII do Patrimônio e suas Destinações
Art.19º: Quaisquer doações ou legados, constituídos bens patrimoniais, serão recebidos em nome da Escola e a elas destinados imediatamente, sem contabilização por parte da Entidade.
Parágrafo Único: A Escola fica obrigada a prestar contas perante o CPM, no prazo máximo de trinta dias, de todos os bens patrimoniais que venha a receber em virtude do disposto neste artigo.
Art.20º: No caso de dissolução da Entidade, os eventuais saldos em dinheiro reverterão em benefício da caixa escolar.
Capítulo IX - das Disposições Gerais
Art.21º: É vedada qualquer manifestação político-partidária em nome da entidade;
Art.22º: O presente estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Disposições Transitórias e Finais
Art.23º: O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral em ___/___/___.